Novidades no Projeto do Executivo: Como as alterações nas regras de falência favorecem os credores

Caio Leopoldo

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Minério da Fazenda.

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, traz importantes alterações para a Lei de Recuperação Judicial e Falências, visando trazer maior eficiência e equidade para os processos de falência. Essa proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados, sendo parte integrante da Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.

As mudanças propostas

O projeto de lei busca modernizar e agilizar os processos de falência no Brasil, levando em consideração a participação dos credores e a busca por uma recuperação mais efetiva das empresas em dificuldades financeiras.

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a ampliação do papel dos credores no processo de falência. Segundo o texto, os credores terão maior poder de decisão e envolvimento nas etapas do processo, o que contribuirá para uma distribuição mais justa dos ativos.

Outra mudança relevante é a criação de um novo mecanismo de negociação extrajudicial, que permitirá que empresas em dificuldades negociem diretamente com seus credores antes mesmo de ingressarem com um pedido de recuperação judicial. Isso proporcionará um ambiente mais favorável para a renegociação das dívidas, evitando o desgaste e os custos de um processo judicial.

Além disso, o projeto prevê a criação de um plano de recuperação extrajudicial mais célere e eficiente, que poderá ser apresentado antes mesmo do ajuizamento da recuperação judicial. Com isso, as empresas terão mais agilidade para negociar com seus credores e buscar soluções para sua situação financeira.

Os impactos esperados

As alterações propostas pelo Projeto de Lei 3/24 têm o objetivo de trazer maior segurança jurídica e efetividade aos processos de falência no país. Com a maior participação dos credores e a criação de mecanismos extrajudiciais mais eficientes, espera-se uma maior celeridade na recuperação de empresas em dificuldades, evitando-se a falência e preservando os empregos e a economia como um todo.

Além disso, a participação ativa dos credores nas decisões relacionadas à falência proporcionará uma distribuição mais equânime dos ativos, garantindo que todos os envolvidos sejam considerados de forma justa e proporcional.

Conclusão

O projeto de Lei 3/24, em análise na Câmara dos Deputados, traz importantes mudanças para a Lei de Recuperação Judicial e Falências, visando tornar os processos de falência mais eficientes e favorecer a participação dos credores. Com a modernização e simplificação dos trâmites, espera-se uma maior recuperação de empresas em dificuldades, garantindo a continuidade de atividades econômicas e a preservação de empregos. A medida também busca trazer maior justiça na distribuição de ativos e decisões relacionadas à falência. É um movimento importante para impulsionar a economia brasileira e garantir um ambiente de negócios mais favorável para empresas e credores.

Fonte:
Câmara dos Deputados

Deixe um comentário