Projeto de lei garante emissão de passagem aérea em até 24 horas após pagamento
Uma nova proposta, que visa aumentar a segurança e os direitos dos consumidores no setor de turismo, está em discussão na Câmara dos Deputados. De acordo com o Projeto de Lei 4782/23, as agências de viagem e turismo serão obrigadas a emitir a passagem aérea aos seus clientes em um prazo máximo de 24 horas após o pagamento.
Essa medida proposta pelo Projeto de Lei 4782/23 visa aprimorar a Lei 12.974/14, que atualmente disciplina as atividades das agências de turismo. O objetivo é assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por eventuais atrasos na emissão de suas passagens.
A importância da emissão rápida de passagens aéreas
Ao adquirir uma passagem aérea por meio de uma agência de turismo, é comum que o cliente efetue o pagamento no ato da compra. No entanto, essa etapa final de emissão pode ser adiada, causando preocupações e transtornos aos viajantes.
O Projeto de Lei 4782/23 busca resolver esse problema, garantindo que as agências de viagem e turismo emitam as passagens aéreas até 24 horas após o pagamento. Essa medida traz mais segurança aos consumidores, permitindo que eles possam organizar sua viagem de forma adequada e evitar contratempos ou prejuízos financeiros.
Quais são os benefícios para os consumidores?
A aprovação do Projeto de Lei 4782/23 traz diversos benefícios aos consumidores que adquirem passagens aéreas por meio de agências de turismo. Além de garantir a emissão das passagens dentro de um prazo razoável, essa medida também proporciona:
- Maior comodidade: os clientes podem contar com a segurança de que sua passagem será emitida em tempo hábil, evitando atrasos ou imprevistos;
- Planejamento adequado: com a passagem emitida em até 24 horas, os viajantes têm tempo suficiente para organizar hospedagem, transporte terrestre e demais detalhes da viagem;
- Proteção dos direitos do consumidor: a medida reforça a importância de garantir os direitos dos consumidores e evita possíveis abusos por parte das agências de turismo.
Conclusão
O Projeto de Lei 4782/23 é uma importante iniciativa para fortalecer a segurança e a transparência nas relações de consumo no setor de turismo. Ao garantir a emissão das passagens aéreas em até 24 horas após o pagamento, os consumidores poderão desfrutar de maior tranquilidade e confiança ao planejar suas viagens.
Fonte: Câmara dos Deputados