Descubra como profissionais fora da OAB podem se tornar membros de sociedades de advogados com esse projeto inovador

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir that bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados. Projeto tramita em <span id="4322" class="termoGlossario" title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário"

Projeto que permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

O Projeto de Lei 3985/23 visa alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para possibilitar que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advocacia. Essa proposta tem gerado discussões tanto no meio jurídico quanto na sociedade em geral.

Desenvolvimento

Atualmente, apenas advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem exercer a advocacia de forma plena, sendo autorizados a atuar como profissionais liberais ou a se associarem a uma sociedade de advogados. No entanto, o Projeto de Lei busca ampliar essa possibilidade para outros profissionais que possuam formação em Direito.

A proposta tem sido vista como uma alternativa interessante para promover a inclusão e a diversidade nas sociedades de advogados, permitindo que profissionais com formação jurídica, mas que não sejam inscritos na OAB, possam contribuir com seus conhecimentos e experiências nas áreas de consultoria e assessoria jurídica.

Apesar disso, há opiniões divergentes em relação ao projeto. Alguns defendem que a restrição da atuação apenas aos advogados inscritos na OAB é necessária para garantir a qualidade e a ética dos serviços jurídicos prestados. Outros argumentam que a formação em Direito e o conhecimento acadêmico são suficientes para que profissionais não inscritos na OAB possam exercer atividades específicas dentro de uma sociedade de advogados.

É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e, portanto, pode sofrer alterações ou mesmo ser arquivado durante o processo legislativo.

Conclusão

O Projeto de Lei 3985/23 que permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados é uma proposta que tem gerado debates e reflexões sobre as formas de exercício da advocacia no país. Enquanto alguns defendem a inclusão de outros profissionais com formação jurídica, outros reforçam a importância da manutenção da restrição da atuação aos advogados inscritos na OAB.

Como SEO specialist, é crucial acompanhar as discussões e os desdobramentos desse projeto, uma vez que ele pode implicar mudanças significativas no campo do Direito e na atuação dos profissionais da área. A diversidade e a inclusão devem caminhar junto com a garantia de qualidade e ética nos serviços prestados. Portanto, é imprescindível um amplo debate e reflexão sobre essa questão antes de qualquer alteração legislativa ser decidida.

Fonte:
Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados. Disponível em: <>https://www.camara.leg.br/noticias/1032651-projeto-permite-que-profissionais-nao-inscritos-na-oab-integrem-sociedade-de-advogados/>. Acesso em 13 de abril de 2023.

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