Projeto de Lei define a obrigatoriedade do credor provar que imóvel não é pequena propriedade rural
O Projeto de Lei 3829/23 foi proposto com o objetivo de determinar que um imóvel rural possa ser alvo de penhora, desde que não atenda às dimensões estabelecidas para ser considerado uma pequena propriedade. A proposta visa a facilitar e agilizar processos de execução judicial envolvendo dívidas rurais, garantindo maior segurança jurídica para os credores.
O impacto do Projeto de Lei nas penhoras de imóveis rurais
De acordo com o texto do projeto, o ônus da prova será transferido para o credor, que deverá apresentar evidências de que o imóvel em questão não se enquadra nas características de uma pequena propriedade rural. Atualmente, cabe ao proprietário do imóvel demonstrar que sua propriedade deve ser considerada uma pequena propriedade, o que pode tornar o processo mais demorado e complexo.
Com essa mudança, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, busca-se transferir a responsabilidade de comprovação para o credor, a fim de tornar o procedimento mais ágil e eficiente. Isso pode beneficiar especialmente os credores, que terão maior facilidade na realização da penhora em casos de inadimplência de dívidas rurais.
A importância da aprovação unânime nas comissões
Vale ressaltar que, conforme a notícia divulgada pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei perde seu caráter conclusivo caso haja decisões divergentes entre as comissões do congresso. Ou seja, é necessário que todas as comissões que analisarem o projeto cheguem a um consenso em relação à sua aprovação.
Esse aspecto demonstra a importância de uma ampla discussão sobre o projeto e a busca por construir um consenso sobre o tema. É fundamental garantir que todos os pontos de vista sejam considerados antes de tomar uma decisão definitiva sobre a proposta de alterar a responsabilidade de comprovação das características de uma pequena propriedade rural.
Conclusão
O Projeto de Lei 3829/23 propõe uma mudança na dinâmica de provas em processos de penhora de imóveis rurais. Caso seja aprovado, caberá ao credor apresentar o ônus da prova, mostrando que o imóvel não possui as dimensões de uma pequena propriedade.
Essa alteração tem o potencial de agilizar os processos de execução judicial e oferecer mais segurança jurídica aos credores, facilitando a recuperação de dívidas rurais. No entanto, é fundamental que as comissões do congresso alcancem um consenso para garantir que as decisões sejam embasadas em um amplo debate.
Fonte: Câmara dos Deputados