O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tem gerado bastante repercussão ao permitir o uso do termo “paraolímpico” por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto, inclusive para fins comerciais. Essa medida foi proposta com o intuito de incentivar, apoiar e desenvolver atividades paraolímpicas, proporcionando maior visibilidade e reconhecimento para os atletas com deficiência.
Segundo a fonte citada, o projeto visa estabelecer uma norma que garanta o uso desse termo tão importante para o movimento paraolímpico. Atualmente, apenas o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e órgãos a ele filiados possuem autorização para utilizar essa denominação, o que restringe a ampla disseminação e representatividade do esporte paraolímpico no país.
Com a aprovação da Lei, as entidades sem fins lucrativos relacionadas ao desporto terão o direito de utilizar o termo “paraolímpico” tanto em sua nomenclatura quanto em ações de marketing e publicidade. Isso contribuirá para fortalecer a imagem dos eventos e iniciativas voltadas para a inclusão e acessibilidade, além de ampliar o apoio e engajamento da sociedade em relação ao esporte paraolímpico.
O projeto também abre espaço para que entidades sem fins lucrativos estabeleçam parcerias com empresas privadas, possibilitando investimentos e patrocínios que impulsionem o desenvolvimento do esporte paraolímpico. Essa medida é fundamental para estimular a criação de programas de treinamento, aquisição de equipamentos adequados e participação em competições internacionais, garantindo condições dignas e equalizadas para os atletas com deficiência.
É importante ressaltar que o termo “paraolímpico” tem grande relevância e valor simbólico, representando a superação dos limites e a busca pela excelência no esporte para pessoas com deficiência. Portanto, é fundamental que sua utilização seja feita de forma responsável, respeitando os princípios e valores do movimento paraolímpico.
O Projeto de Lei 2958/23 está em análise na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, poderá abrir novas possibilidades e oportunidades para as entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto, fortalecendo o esporte paraolímpico no Brasil e ampliando a participação de atletas com deficiência em competições nacionais e internacionais.
Em conclusão, a proposta de permitir o uso do termo “paraolímpico” por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto é uma iniciativa que busca fortalecer a inclusão e a valorização dos atletas com deficiência no cenário esportivo. Ao ampliar a utilização desse termo e permitir sua utilização para fins comerciais, o projeto de lei visa incentivar o desenvolvimento do esporte paraolímpico, estabelecendo parcerias e possibilitando investimentos que impulsionem o crescimento da modalidade. É uma medida que representa um avanço na construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária, reconhecendo o esporte como uma ferramenta fundamental para a transformação social.