Projeto de Lei 4695/23 beneficia empresas tributadas pelo lucro presumido
Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados pode trazer benefícios significativos para as empresas tributadas pelo lucro presumido. O PL 4695/23 permite que pessoas jurídicas que se enquadram nesse regime tributário possam deduzir, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.
Plano de previdência complementar
Essa possibilidade de dedução é extremamente vantajosa, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Afinal, ao estimular a adesão a planos de previdência complementar, as organizações estão contribuindo para o futuro financeiro e a qualidade de vida de seus colaboradores.
Análise na Câmara dos Deputados
De acordo com a notícia publicada no portal da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei está em análise nas comissões competentes da Casa Legislativa. Caso seja aprovado, representará uma mudança significativa na forma como as empresas podem oferecer benefícios aos seus funcionários e no incentivo à previdência privada no país.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conclusão
Em resumo, o Projeto de Lei 4695/23 pode representar uma importante medida para estimular as empresas tributadas pelo lucro presumido a oferecerem benefícios previdenciários aos seus empregados. Essa possibilidade de dedução do custeio da previdência complementar demonstra um avanço na legislação tributária brasileira, promovendo o bem-estar financeiro e a segurança no futuro dos trabalhadores.