Descubra tudo sobre a nova regra para venda de imóveis em processo de bloqueio judicial! Acompanhe a decisão da Câmara.

Caio Leopoldo

A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial. A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22 sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma importante regra relacionada à venda de imóveis que estão sujeitos a bloqueio judicial. A proposta foi votada e aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e agora seguirá para sanção presidencial. Essa medida faz parte de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, que trata da prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis.

O que a nova regra estabelece?

De acordo com a emenda aprovada, nos casos em que um imóvel estiver sujeito a bloqueio judicial, os registros de penhora, arresto ou sequestro prevalecerão sobre outros tipos de ônus e gravames, como hipotecas, por exemplo. Isso significa que, em uma eventual venda do imóvel, o comprador estará ciente e assumirá essa condição judicial que recai sobre o bem.

A importância da medida

Essa nova regra traz mais segurança jurídica tanto para os envolvidos na transação imobiliária quanto para o próprio sistema judicial. Com a prevalência dos registros de bloqueio sobre outros ônus, evita-se que compradores adquiram um imóvel sem saber da situação jurídica em que ele se encontra, o que poderia gerar problemas futuros para todas as partes.

Conclusão

Diante da aprovação da Câmara dos Deputados em relação a essa importante regra sobre venda de imóvel sujeito a bloqueio judicial, espera-se que a segurança jurídica nas transações imobiliárias seja cada vez mais fortalecida. Com a devida informação e transparência sobre a situação jurídica dos imóveis, é possível evitar conflitos e garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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