“Lei propõe aumento de punição em casos de violência doméstica presenciada por familiares da vítima”

Caio Leopoldo

Um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados busca aumentar a pena para o crime de danificar bens de uma pessoa quando o ato for cometido na frente de parentes de vítimas de violência doméstica. O PL 319/24 propõe tornar “qualificado” esse tipo de crime quando praticado no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino. Além disso, a medida também se aplica se a atitude for presenciada por descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima.

Razões para o aumento da pena

Essa proposta legislativa visa a agravar a punição para atos de violência doméstica, considerando a gravidade do contexto em que ocorrem. A presença de familiares no momento do dano pode intensificar o impacto psicológico sobre as vítimas e os seus entes queridos, tornando-o um fator agravante que justifica uma pena mais severa para o agressor.

Impacto na sociedade

A violência doméstica é uma realidade presente em muitos lares brasileiros, causando traumas profundos e ciclos intermináveis de violência. Nesse sentido, medidas que visam coibir e punir os agressores são fundamentais para garantir a segurança e a integridade das vítimas. Ao aumentar a pena para danos praticados na frente de familiares, o projeto de lei busca desestimular esse tipo de conduta criminosa e proteger as vítimas de violência doméstica.

Conclusão

O Projeto de Lei 319/24 representa um avanço na legislação brasileira no combate à violência doméstica, proporcionando uma maior proteção às vítimas e suas famílias. A proposta de aumentar a pena para os casos em que o dano é praticado na frente de parentes reforça a gravidade desse tipo de violência e a necessidade de punições mais severas para os agressores. Espera-se que essa iniciativa contribua para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a violência doméstica seja repudiada e combatida em todas as suas formas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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