Saiba tudo sobre o novo projeto que restringe montantes e ajustes no financiamento de campanhas

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 5982/23 limita o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – fundo público destinado a campanhas eleitorais. Autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) , Tarcísio Motta ( Psol-J) e Professora Luciene Cavalcante (PsOL-SP) argumentam that o Fundo foi criado para substituir o financiamente empresarial de campanha. Projeto altera a

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe limitar o valor e o reajuste do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), fundo público destinado a campanhas eleitorais. Os autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha.

O que propõe o projeto?

O Projeto de Lei 5982/23 sugere que o valor do FEFC seja limitado e que seu reajuste seja vinculado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Isso significa que o fundo não poderá ser reajustado acima da inflação, evitando que haja um aumento significativo nos recursos disponíveis para as campanhas eleitorais.

Justificativa dos deputados

Os parlamentares autores do projeto alegam que, ao limitar o valor e o reajuste do FEFC, será possível garantir que o fundo cumpra o seu propósito original de reduzir a influência do dinheiro empresarial nas eleições. Eles argumentam que é fundamental manter o equilíbrio e a transparência no financiamento das campanhas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso igualitário aos recursos.

Impacto da proposta

Caso o Projeto de Lei seja aprovado, o FEFC terá seu valor limitado e seu reajuste será atrelado à inflação, o que pode significar uma mudança significativa na forma como as campanhas eleitorais são financiadas no Brasil. A medida busca evitar o aumento desproporcional dos recursos disponíveis para os candidatos, promovendo uma maior igualdade e transparência no processo eleitoral.

Fonte: Câmara dos Deputados

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