Nova proposta de lei visa aumentar pena de feminicídio para até 40 anos – Imperdível!

Caio Leopoldo

O Projeto de Lei 4266/23 transforma o feminicídio em um crime autônomo. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. “Tal medida permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito”, disse a senadora.

Projeto de Lei 4266/23: feminicídio como crime autônomo

O Projeto de Lei 4266/23, em discussão no Congresso Nacional, propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, separado dos demais tipos de homicídio. Essa medida tem como objetivo destacar a gravidade e a natureza específica desse crime, que vitima milhares de mulheres todos os anos no Brasil.

Reclusão de até 40 anos: a pena mais severa

Uma das principais mudanças propostas pelo Projeto de Lei é o aumento da pena para os condenados por feminicídio. A reclusão, que atualmente varia de 12 a 30 anos, passará a ser de 20 a 40 anos, tornando-se a mais severa entre as penas privativas de liberdade previstas no Código Penal.

Segundo a senadora responsável pelo projeto, essa medida visa a garantir uma punição mais adequada aos autores de feminicídio, bem como a transmitir uma mensagem clara de repúdio a esse tipo de violência. Além disso, a ampliação do tempo de reclusão pode contribuir para a redução da incidência desse crime no país.

Identificação e combate ao feminicídio

De acordo com a senadora, a transformação do feminicídio em crime autônomo permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito, possibilitando uma atuação mais eficaz por parte das autoridades e da sociedade como um todo. A criação de políticas públicas específicas e o fortalecimento das instituições de combate à violência contra a mulher também são objetivos do projeto.

Diante do cenário alarmante de feminicídios no Brasil, a proposta de aumentar a pena para até 40 anos representa um avanço na luta pela proteção dos direitos das mulheres e pela erradicação da violência de gênero em nossa sociedade.

Fonte da informação

As informações contidas neste artigo foram baseadas em um comunicado divulgado pela Câmara dos Deputados. Para mais detalhes sobre o Projeto de Lei 4266/23 e suas implicações, acesse o link aqui.

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