Saiba como projeto de lei propõe punição mais rigorosa para maus-tratos a animais em leilões

Caio Leopoldo

O Projeto de Lei 218/24 prevê pena de dois a cinco anos, mais multa e proibição da guarda. A reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. O texto insere a medida na Câmara dos Deputados.

Uma nova proposta de legislação está ganhando destaque no cenário político brasileiro. O Projeto de Lei 218/24 vem com a intenção de punir com mais rigor os maus-tratos a animais em leilões, estabelecendo penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda de animais. Essa reclusão é considerada a mais severa entre as penas privativas de liberdade previstas no ordenamento jurídico nacional.

Detalhes do projeto de lei

De acordo com informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 218/24 tem como objetivo principal combater a prática de maus-tratos a animais em leilões, garantindo a proteção e o bem-estar dos animais envolvidos nesse tipo de atividade. A proposta inclui a medida no rol de crimes previstos na legislação brasileira, visando coibir atos de crueldade e negligência contra os animais.

Impacto da nova legislação

Com a inserção dessa nova pena no Código Penal, espera-se que haja uma diminuição significativa nos casos de maus-tratos a animais em leilões, uma vez que a punição mais severa pode desencorajar a prática desse tipo de crime. Além disso, a proibição da guarda de animais para os condenados contribui para a proteção dos animais e para a garantia de seu bem-estar futuro.

Conclusão

O Projeto de Lei 218/24 representa um avanço na legislação brasileira no que diz respeito à proteção dos animais e à punição dos responsáveis por atos de crueldade contra eles. Ao estabelecer penas mais rigorosas para os maus-tratos em leilões, a proposta reforça o compromisso do Estado em garantir o respeito aos direitos dos animais e em promover uma convivência mais harmoniosa entre seres humanos e animais. Para mais informações, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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