Descubra como o aumento do período de internação de adolescentes pode impactar a justiça juvenil

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 5992/23 aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Projeto também proíbe a pronta liberaçao do adolescente sem a realização de audiência de custódia.

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados promete trazer mudanças significativas no sistema de justiça para adolescentes infratores. O Projeto de Lei 5992/23 propõe aumentar o período de internação de adolescentes apreendidos em flagrante por atos infracionais, além de exigir a realização de audiência de custódia antes de sua liberação.

Período de Internação Ampliado

De acordo com o projeto, o prazo máximo de internação para esses adolescentes passaria de 45 para 90 dias, antes da sentença judicial ser proferida. Essa medida visa garantir que os jovens infratores tenham um tempo adequado para que possam ser avaliados e recebam o acompanhamento necessário durante o processo legal.

Audiência de Custódia Obrigatória

Outra mudança importante proposta pelo Projeto de Lei 5992/23 é a proibição da liberação imediata do adolescente apreendido sem a realização de uma audiência de custódia. Esse procedimento é essencial para garantir que a detenção do jovem seja avaliada por um juiz, que irá decidir se a sua prisão é realmente necessária ou se outras medidas podem ser adotadas.

Conclusão

Diante dessas propostas, o Projeto de Lei 5992/23 surge como uma iniciativa importante para promover uma maior proteção e assistência aos adolescentes em conflito com a lei. A ampliação do período de internação e a exigência de audiência de custódia antes da liberação são medidas que visam garantir um processo mais justo e humanizado para esses jovens, contribuindo para a sua ressocialização e reinserção na sociedade.

Fonte: Câmara dos Deputados

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