Novo projeto propõe ampliação do período de internação de adolescente e passa a exigir audiência de custódia antes da liberação

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 5992/23 aumenta de 45 para 90 dias o prazo máximo previsto para a internação, antes da sentença judicial, de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional. Projeto também proíbe a pronta liberaçao do adolescente sem a realização de audiência de custódia.

Um novo Projeto de Lei está gerando discussões e impactos significativos no sistema judiciário em relação aos adolescentes apreendidos por atos infracionais. O Projeto de Lei 5992/23 propõe aumentar o período máximo de internação de 45 para 90 dias, antes da sentença judicial, como medida para lidar com a crescente criminalidade entre os jovens. Além disso, o projeto impede a rápida liberação dos adolescentes sem a realização de uma audiência de custódia.

Impacto na sociedade

Essa proposta tem gerado debates acalorados entre especialistas e defensores dos direitos humanos. Para alguns, o aumento do período de internação pode contribuir para a redução da violência e reincidência desses adolescentes. Por outro lado, há preocupações quanto à possibilidade de violação dos direitos individuais e garantias legais desses jovens.

Importância da audiência de custódia

A exigência da realização de uma audiência de custódia antes da liberação dos adolescentes é um ponto crucial do projeto. Essa medida visa garantir que as decisões judiciais sejam mais justas e transparentes, avaliando a necessidade real de internação e considerando o contexto social e familiar de cada jovem.

Fonte da informação

Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5992/23 busca modernizar e aprimorar o sistema socioeducativo, alinhando-o com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta ainda está em fase de tramitação, mas já está provocando reflexões importantes sobre a eficácia das medidas adotadas atualmente.

Diante desse cenário, é fundamental que haja um debate amplo e democrático sobre as melhores práticas para lidar com a questão da delinquência juvenil, garantindo a proteção dos direitos humanos e a promoção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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