Proposta inovadora: seguro-desemprego para empreendedor sem rendimentos nos últimos 24 meses

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

O Projeto de Lei 323/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo conceder o direito ao seguro-desemprego ao empreendedor que não obteve renda nos 24 meses anteriores à dispensa sem justa causa. Essa proposta visa amparar aqueles profissionais que, mesmo atuando de forma autônoma ou empreendedora, se encontram em situações de desemprego involuntário.

Benefício para empreendedores

De acordo com a proposta, o seguro-desemprego seria garantido ao empreendedor que não obteve lucro ou qualquer tipo de rendimento nos 24 meses que antecederam a dispensa sem justa causa. Dessa forma, o benefício seria uma forma de garantir uma rede de proteção financeira para aqueles que se dedicaram à atividade empreendedora, mesmo em momentos de dificuldade.

Ampliação dos direitos trabalhistas

Com a aprovação do Projeto de Lei 323/24, haveria uma ampliação dos direitos trabalhistas, garantindo um suporte financeiro para aqueles que se encontram desempregados após tentativas de empreender e não obterem sucesso. Além disso, essa medida poderia incentivar a retomada de novos projetos empreendedores, sem que o medo do desamparo financeiro seja um impeditivo.

Importância da proposta

Essa proposta surge em um momento crucial, em que o cenário econômico apresenta desafios e incertezas, especialmente para os empreendedores. Com a garantia do seguro-desemprego, mesmo sem ter tido rendimentos nos 24 meses anteriores, o empreendedor teria uma segurança financeira que poderia ser essencial para a continuidade de sua jornada profissional.

Fonte: Câmara dos Deputados

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