O Projeto de Lei 4756/23 e a proibição do protesto em cartório de contas de luz atrasadas
Introdução:
O Projeto de Lei 4756/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo proibir a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. Essa medida busca garantir que os consumidores não sejam penalizados de forma rápida e rigorosa por eventuais atrasos no pagamento da conta de luz.
Desenvolvimento:
De acordo com informações disponíveis no site da Câmara dos Deputados, o projeto de lei em questão visa estabelecer um prazo mínimo para que a concessionária de energia possa recorrer ao protesto em cartório como forma de cobrança. Com a proposta, os consumidores terão um período de 90 dias para regularizarem a situação antes que medidas mais drásticas sejam tomadas.
Essa iniciativa busca trazer mais equilíbrio e justiça nas relações de consumo, protegendo os cidadãos de possíveis abusos por parte das empresas prestadoras de serviços. Além disso, o projeto de lei também prevê que, em caso de decisão divergente sobre a matéria, ele perderá o caráter conclusivo e será encaminhado para análise em outras instâncias.
Conclusão:
O Projeto de Lei 4756/23 representa uma importante iniciativa para garantir os direitos dos consumidores de energia elétrica, evitando que sejam expostos a situações constrangedoras e injustas devido a atrasos no pagamento da conta de luz. Ao estabelecer um prazo mínimo para a cobrança por meio de protesto em cartório, a proposta busca promover relações mais equilibradas e transparentes entre consumidores e empresas do setor.
Fonte: Câmara dos Deputados