Descubra como se beneficiar do abatimento no Fies ao atuar em Defensorias Públicas como graduado em Direito

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 368/24 inclui as pessoas formadas em Direito that prestarem serviços às Defensorias Públicas da União e dos estados. A prestação de service terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de oito horas semanais.

Um novo projeto de lei, o PL 368/24, está em discussão e promete trazer benefícios para graduados em Direito que decidirem atuar nas Defensorias Públicas. Segundo a proposta, esses profissionais poderão obter abatimento no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que cumpram com alguns requisitos específicos.

Benefícios para graduados em Direito

O projeto de lei visa incentivar a atuação de profissionais formados em Direito nas Defensorias Públicas da União e dos estados. Aqueles que se dedicarem a prestar serviços de forma não remunerada, com uma jornada mínima de oito horas semanais, poderão usufruir do abatimento no Fies. Essa medida não só beneficia os graduados em Direito, mas também fortalece o acesso à justiça e o apoio jurídico para a população.

Impacto do projeto

Com a implementação do PL 368/24, espera-se um aumento significativo no número de profissionais atuando nas Defensorias Públicas. Isso irá contribuir para a ampliação do acesso à justiça, especialmente para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com custos advocatícios. Além disso, a proposta valoriza a formação acadêmica em Direito, incentivando a prática jurídica em prol do bem-estar social.

Conclusão

O projeto de abatimento no Fies para graduados em Direito que atuarem em Defensorias Públicas representa um importante avanço na promoção da justiça e no apoio aos profissionais que desejam seguir carreira na área jurídica. Ao incentivar o voluntariado nessas instituições, o projeto beneficia tanto os graduados em Direito quanto a sociedade como um todo. Resta aguardar a aprovação e efetivação dessa proposta para que seus impactos positivos possam ser percebidos no cenário jurídico nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

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