Descubra como o projeto de incentivos fiscais está impulsionando o turismo de aventura e ecoturismo

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura and o ecoturismo. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. prestadores de turismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos.

Um novo Projeto de Lei pode trazer benefícios significativos para o setor de turismo de aventura e ecoturismo no Brasil. O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para essas atividades, visando promover o desenvolvimento sustentável do setor e incentivar a prática de turismo responsável.

Análise do Projeto de Lei

O texto do Projeto de Lei está atualmente em análise pela Câmara dos Deputados e tem como objetivo principal possibilitar que os prestadores de turismo de aventura e ecoturismo possam importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos com incentivos fiscais.

Benefícios para o Setor

Essa medida pode representar uma grande oportunidade para as empresas que atuam nesse segmento, pois ter acesso a equipamentos modernos e de qualidade é fundamental para garantir a segurança e a qualidade das experiências oferecidas aos turistas.

Além disso, ao incentivar o turismo de aventura e ecoturismo, o Projeto de Lei pode contribuir para a preservação do meio ambiente, promovendo práticas sustentáveis e conscientizando os visitantes sobre a importância da conservação da natureza.

Fonte de Informação

As informações sobre o Projeto de Lei 309/24 foram obtidas através do site da Câmara dos Deputados, onde estão disponíveis mais detalhes sobre a proposta e seus impactos para o turismo no país.

Conclusão

O estabelecimento de incentivos tributários para o turismo de aventura e ecoturismo é uma iniciativa importante que pode impulsionar o crescimento e a qualificação do setor, beneficiando tanto as empresas quanto os turistas que buscam experiências autênticas e sustentáveis. Espera-se que o Projeto de Lei seja aprovado e que seus benefícios possam ser amplamente aproveitados pelo mercado de turismo brasileiro.

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