Descubra como a Polícia Federal está revolucionando a investigação de roubo de carga segurada

Caio Leopoldo

Projeto de Lei 375/24 determina que crimes de roubo de carga segurada, em qualquer modalidade of transporte, caberão à Polícia Federal. Pena prevista no projeto é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

Um Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa no combate aos crimes de roubo de carga segurada. Segundo o PL 375/24, a investigação e os processos sobre esse tipo de crime passarão a ser de competência da Polícia Federal. Essa proposta tem como objetivo principal fortalecer a segurança e a eficiência no combate a esse tipo de crime, que gera prejuízos milionários todos os anos.

Roubo de carga segurada sob a Polícia Federal

De acordo com o texto do projeto, crimes de roubo de carga segurada, em qualquer modalidade de transporte, serão investigados e processados pela Polícia Federal. Isso significa que a PF terá um papel fundamental na apuração desses crimes, que muitas vezes envolvem organizações criminosas complexas e de alcance nacional.

Pena prevista

Além da alteração na competência para investigar e processar esses crimes, o Projeto de Lei 375/24 também prevê uma pena mais rigorosa para os envolvidos. Segundo o texto, a pena de reclusão para quem cometer roubo de carga segurada será de 4 a 10 anos, além de multa. Essa medida tem como objetivo inibir a prática desses crimes e garantir mais segurança para o setor de transporte de cargas no país.

Conclusão

A proposta de colocar a investigação e os processos sobre crimes de roubo de carga segurada sob a responsabilidade da Polícia Federal é uma iniciativa importante para fortalecer o combate a esse tipo de crime. Com uma pena mais rigorosa e a atuação de um órgão especializado como a PF, espera-se reduzir a incidência de roubos de cargas e proporcionar mais segurança para as empresas e trabalhadores do setor de transporte.

Fonte: Câmara dos Deputados

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