Como evitar o repasse de verbas para entidades sem fins lucrativos financiadas por estrangeiros

Caio Leopoldo

O Projeto de Lei 2188/23 proíbe a União, os estados e os municípios de repassarem recursos for entidades sem fins lucrativos. O objetivo é garantir o “papel isonômico do Estado” no financiamento das Oscips. O projeto será analisado em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei 2188/23 apresentado na Câmara dos Deputados, propõe uma importante mudança na forma como o Estado financia as entidades sem fins lucrativos. O objetivo é garantir a imparcialidade e o papel isonômico do Estado nesse processo de repasse de recursos para organizações da sociedade civil.

A proibição de repasse de recursos

De acordo com o projeto, a União, os estados e os municípios estarão proibidos de repassarem recursos para entidades sem fins lucrativos. Essa medida visa assegurar que o financiamento dessas organizações seja efetuado de forma justa e igualitária, evitando assim qualquer tipo de favorecimento.

O projeto fundamenta-se no princípio da isonomia, que estabelece que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei. Dessa forma, busca-se evitar que algumas entidades sejam privilegiadas em detrimento de outras no recebimento de recursos do Estado.

Garantindo a imparcialidade do Estado

A proposta tem como principal objetivo garantir o “papel isonômico do Estado” no financiamento dessas organizações sem fins lucrativos, assegurando que o repasse de recursos seja feito sem qualquer tipo de preferência, seja ela política, ideológica ou partidária.

Com a proibição do repasse de recursos, espera-se que as organizações sem fins lucrativos tenham acesso a recursos de forma mais justa e transparente, sem nenhuma interferência externa que possa influenciar suas ações e objetivos.

Análise do projeto

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado nas comissões competentes, estará pronto para ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

Essa forma de tramitação agiliza o processo legislativo e torna a aprovação do projeto mais rápida, possibilitando que as medidas propostas entrem em vigor de maneira mais eficiente.

Conclusão

O Projeto de Lei 2188/23 traz uma importante proposta de proibição de repasse de recursos do Estado para entidades sem fins lucrativos. Com o objetivo de garantir o papel isonômico do Estado no financiamento dessas organizações, a medida busca assegurar a imparcialidade e a igualdade de tratamento no repasse de recursos.

É fundamental que o debate acerca desse projeto seja realizado, a fim de avaliar suas implicações e possíveis benefícios para a sociedade como um todo. A transparência e a imparcialidade no financiamento das entidades sem fins lucrativos são questões essenciais para fortalecer a atuação dessas organizações e garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados – Projeto veda repasse a entidade sem fins lucrativos que recebe financiamento estrangeiro

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