O Projeto de Lei 4602/23, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo permitir o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes antes da conclusão do processo de adoção. Essa medida busca reconhecer o vínculo afetivo da criança com a nova família e proporcionar maior segurança emocional durante o período de acolhimento.
De acordo com a fonte citada, a proposta visa permitir que as escolas e os planos de saúde utilizem o nome afetivo das crianças ou adolescentes nos seus cadastros. Atualmente, essas instituições são obrigadas a usar apenas o nome de registro, o que pode causar desconforto e interferir negativamente no processo de adaptação da criança em seu novo ambiente.
A iniciativa parte do reconhecimento de que a adoção é um processo complexo, que envolve não apenas a alteração do nome civil da criança, mas também a construção de um novo vínculo afetivo. Permitir o uso do nome afetivo antes da conclusão da adoção representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Além disso, essa medida contribui para a promoção da segurança emocional e do bem-estar desses indivíduos. Ao serem identificados pelo nome afetivo, as crianças e adolescentes sentem-se pertencentes à nova família, fortalecendo os laços afetivos e facilitando o processo de adaptação.
A proposta também traz benefícios práticos, como a minimização de constrangimentos. Quando ocorrem situações em que é necessário citar o nome da criança em público, como em chamadas de presença ou em consultas médicas, o uso do nome afetivo evita que a criança seja exposta a constrangimentos desnecessários.
Ainda que a adoção seja um processo complexo e que exige tempo para ser concluído, é fundamental reconhecer a importância do vínculo afetivo para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. O uso do nome afetivo antes da conclusão da adoção é uma forma de valorizar e proteger esse vínculo, garantindo que a criança ou adolescente seja tratado com o respeito e a dignidade que merece.
Em suma, o Projeto de Lei 4602/23 traz uma importante proposta de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao permitir o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes antes da conclusão do processo de adoção. Essa medida reconhece o vínculo afetivo da criança com a nova família e contribui para a promoção de seu bem-estar emocional. É, portanto, uma iniciativa que merece ser apoiada e acompanhada de perto.